A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal denúncias contra mais 203 pessoas por incitação aos atos que resultaram na invasão e no vandalismo de prédios públicos em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro. Apresentadas no âmbito do Inquérito 4.921, as denúncias dizem respeito a pessoas que foram presas em flagrante em frente ao Quartel do Exército em Brasília um dia após os ataques. Ao todo, já são 1.390 denunciados no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores (INQ 4.921), 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos (INQ 4.923). As denúncias foram enviadas ao STF nessa terça-feira (4).
Com as denúncias apresentadas, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR esgotou o trabalho relativo às pessoas detidas em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes (executores com vandalismo de prédios públicos) e àquelas presas no dia seguinte às invasões, no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília (incitadores). Eventuais casos ainda pendentes serão avaliados e as providências cabíveis, inclusive eventuais denúncias, tomadas oportunamente.
“A análise desses casos foi priorizada porque a maior parte das pessoas está ou esteve detida, e existem prazos legais para o oferecimento de denúncia em casos com prisão cautelar. O objetivo foi evitar qualquer conjectura relativa ao excesso de prazo”, explica o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico. Ainda segundo o coordenador, com a conclusão dessa etapa, a partir de agora o grupo poderá concentrar os esforços e avançar nas investigações que buscam identificar os financiadores dos atos ou tratam da omissão de agentes públicos no dia dos ataques.
Prisões
As 203 pessoas denunciadas agora vão responder pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa (art. 286, parágrafo único, e art. 288, ambos do CP), cuja pena máxima, em caso de condenação, não supera 4 anos de reclusão. Por isso, a PGR se manifestou pela liberdade provisória dessas pessoas, com a adoção de medidas cautelares como proibição de uso de redes sociais, de contato com outros réus, além do comparecimento periódico em Juízo, entre outras. Esse tem sido o padrão adotado para os crimes leves.
Já nas denúncias contra executores – que respondem por crimes mais graves, como golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, a PGR requereu a manutenção das prisões cautelares.
A denúncia é a primeira etapa de uma ação penal pública. Ela é apresentada ao término das investigações. Uma vez aceita pela Justiça, transforma acusados em réus e pode resultar na condenação pelos crimes apontados.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
*Com informações da PGR