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Empresa desiste de cobrar R$ 6 mi de empregado por custo de remédio para filho

Presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, anunciou a desistência do recurso

20 de março de 2023

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, informou, no dia 15 de março, que uma instituição financeira pública desistiu do recurso contra sua condenação ao fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento do filho de um empregado, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME). O recurso estava pautado para a sessão na Sexta Turma do TST, sob a relatoria do ministro, mas a empresa pública protocolou petição de acordo.

O Zolgensma é conhecido como “o medicamento mais caro do mundo”, avaliado em mais de R$ 6 milhões. Indicado para neutralizar os efeitos da doença em crianças de até dois anos, ele é aplicado em dose única e só recentemente foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao rol de medicamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

A AME é uma doença rara, genética e degenerativa que pode causar a morte antes dessa idade. Ela causa a morte dos neurônios motores, responsáveis por funções vitais básicas do corpo humano, como a respiração e a deglutição.

Plano de saúde
No caso que chegou ao TST, o bancário ajuizou a ação em 2021, quando seu filho, então com três meses, foi diagnosticado com AME, para que o plano de saúde da empresa decorrente do contrato de trabalho, fornecesse o medicamento, que, na época, não estava previsto no rol da ANS para cobertura dos planos de saúde.

O pedido foi deferido pela Justiça do Trabalho, que determinou à instituição o custeio parcial da importação do medicamento. Em razão de antecipação de tutela, o remédio já havia sido ministrado e produzido melhorias na qualidade de vida da criança.

A empresa pública havia recorrido ao TST, visando ao ressarcimento do valor, até apresentar a petição desistindo do recurso.

Direito à vida e à saúde
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, o ato da instituição bancária observou a eficácia horizontal (entre particulares) do direito à saúde e, também, deu concretude ao disposto no artigo 227 da Constituição da República. “A tutela integral da criança, assegurando-lhe os direitos à vida e à saúde, é dever não só da família, mas também do Estado e da sociedade”, afirmou.

*Com informações do TST

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