A Medida Provisória 946/2020, publicada na quarta-feira (8), transfere o patrimônio de R$ 21,5 bilhões do Fundo PIS/Pasep para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O governo também autorizou um saque de R$ 1.045 do FGTS a partir de junho.
As contribuições ao PIS só alimentaram o Fundo PIS/Pasep até 1988. Assim, o fundo é constituído apenas por valores depositados há mais de 30 anos em antigas contas individuais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que foram unificados em 1975.
A partir de 1988, no entanto, o valor recolhido como contribuição ao PIS passou a financiar o seguro desemprego, o abono salarial e investimentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A destinação em vigor desde 1988 não muda com a MP desta quarta-feira.
Ouvido pelo Jota, o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, afirmou que, “não sendo os futuros recolhimentos desvinculados das finalidades previstas no artigo 239 da Constituição [seguro desemprego, abono salarial e Previdência], a situação para as empresas permanece inalterada”.