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Multas do Coaf somam R$ 21 mi em dois anos, aponta levantamento

Números foram compilados pelo escritório Martinelli Advogados

7 de fevereiro de 2023

O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) aplicou mais de R$ 21 milhões em multas a pessoas jurídicas e físicas ao longo dos anos de 2021 e 2022, segundo levantamento exclusivo do Martinelli Advogados.

De acordo com o escritório, as sanções referem-se aos PAS (Processos Administrativos Sancionadores) julgados pelo órgão, e demonstram o comprometimento e papel do Coaf na prevenção e identificação de atividades ilícitas previstas na Lei n. 9.613/98 e a necessidade da adoção de políticas e procedimentos de PLD-FT, que significam as práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

“Esse volume de multas faz acender um alerta para os setores submetidos às regras do Coaf e reforça a necessidade de as empresas adotarem políticas e procedimentos aptos ao cumprimento da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e demais atividades ilícitas previstas na Lei n. 9.613/98, tais como manutenção do registro de operações, comunicação ao Coaf, órgãos fiscalizadores ou reguladores, conforme o caso, e também disseminação e conscientização interna sobre o tema”, explica Diego Lima, advogado do Núcleo de Direito Digital e Compliance do Martinelli Advogados.

A maior parte das multas foi direcionada a contribuintes que atuam no comércio de bens de luxo ou de alto valor, majoritariamente de veículos, totalizando R$ 10,9 milhões. O segmento de fomento mercantil, que abrange as empresas que atuam com factoring, também se destaca, com R$ 565 mil em multas.

Os principais motivos para as condenações nos julgamentos do órgão foram o descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro de clientes; a deficiência na implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro; a não manutenção do registro de operações e a não comunicação ao Coaf de operações em espécie e atípicas, entre outros.

Empresas e pessoas físicas que atuam com compra e venda de imóveis, joias e bens de luxo; importação e exportação de produtos; fomento mercantil e alienação ou aquisição de direitos de atletas e artistas são algumas que devem estar em conformidade com as regras do Coaf.

“Estes e outros segmentos têm a obrigação de realizar declarações ao Coaf ou, conforme o setor de atuação, aos respectivos órgãos fiscalizadores e reguladores, de modo a adotar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. Além de representar o cumprimento às leis, esta conduta reforça a credibilidade da organização junto aos mercados”, afirma o advogado especialista.

Tendência

As multas por crimes financeiros no mundo tiveram um aumento de 50% em 2022, em relação ao ano anterior, alcançando cerca de US$ 5 bilhões, segundo dados divulgados pelo “Financial Times”. No Brasil, a tendência de crescimento é semelhante, até por conta do retorno do Coaf ao Ministério da Fazenda, no início de 2023 – anteriormente, o órgão estava sob o comando do Banco Central, no Ministério da Economia. A medida deve eliminar possíveis conflitos de interesse e dar mais autonomia de atuação ao órgão, de modo a elevar as fiscalizações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.

 

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