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Julgamento do STF poderá corrigir valores do FGTS

Partido Solidariedade questiona a adoção da TR como índice de correção

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 20 de abril o julgamento de uma ação que pode corrigir os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de um índice de correção monetária medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ingressada pelo Partido Solidariedade em 2014, questiona a adoção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.

Segundo especialistas, até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC.

De acordo com o advogado João Badari, sócio do escritório AIth, Badari e Luchin Advogados, a ação em discussão no STF pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado. “A TR está há muitos anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado. Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende ”, explica.

Na avaliação de Badari, o precedente criado pela correção monetária dos precatórios em 2019 a partir do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.

“A ação traria benefícios sociais e econômicos à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia. Existe um reflexo dessa inserção de capital que não pode ser ignorado. O dinheiro acrescido gira a economia como um todo, não só satisfaz o lado social”, pontua o especialista.

A ação também sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. “Isso porque a devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção que sequer acompanha a inflação violaria o direito constitucional ao patrimônio”, explica Murilo Aith, também sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Além disso, a ação argumenta que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal – que faz a gestão do Fundo – estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa. Não é a primeira vez que o assunto vem à tona. “Ao longo dos anos, muitas ações foram movidas individualmente na Justiça contra a Caixa, e cada decisão trazia um posicionamento individualizado”, explica Aith.

E os especialistas destacam que, na prática, quem tem direito a revisão do FGTS são os trabalhadores que tem uma conta no Fundo como, por exemplo, o trabalhador empregado, incluindo o doméstico; o empregado rural; o empregado temporário; o trabalhador avulso; o safreiro; entre outros. “E para ter direito à revisão, o trabalhador precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999. Este requisito ocorre pois foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada. Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período”, alerta Badari.

Diante disso, todos os processos relacionados à correção do FGTS foram suspensos em setembro de 2019, até o julgamento do mérito pelo STF.

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