José Eduardo Gibello Pastore*
Há pouco tempo, o aspecto econômico da condenação das empresas em uma ação trabalhista era o item que mais consideravam como danosos. Não raro, alguns “calculavam” o custo econômico da ação concluindo que melhor seria enfrentá-la do que evitá-la, até porque, no meio do caminho, sempre existia a possibilidade de um acordo, o que poderia minimizar o risco econômico. É evidente que ações trabalhistas vão muito além disso. Existe seu aspecto social, ou seja, o reconhecimento de direitos do trabalhador, mas vou me restringir aos seus efeitos econômicos. Até pouco tempo, os custos econômicos da ação trabalhista eram a primeira coisa que as empresas consideravam, mas a história mudou.
Além do seu potencial dano econômico, uma ação trabalhista pode trazer algo mais nefasto: dano irreparável à imagem da empresa. É evidente que quem ingressa numa ação e a vence não fará alarde aos quatro ventos porque poderá sofrer represálias, mas a “justiça virtual” pode. Hoje as redes sociais fazem o papel dos tribunais que conhecemos. A imagem de uma empresa pode ser irreversivelmente maculada, caso ela circule nas redes sociais como sinônimo de fraude. E notem que não é preciso muita publicidade: basta que nos grupos virtuais, ou nos privados, onde os usuários se sentem seguros, alguém vaze comentários negativos sobre o comportamento laboral, por assim dizer, de determinada empresa.
Se há algo que é mais valioso que todo o patrimônio físico da empresa é a sua imagem. E o aspecto ESG — meio ambiente, governança e preocupação social — está aí para confirmar o valor que a reputação das empresas tem. As que são de capital aberto, por exemplo, com ações na Bolsa de Valores, sabem do que estou falando. Hoje, grandes fundos de investimentos avaliam o ambiente de trabalho das empresas, por exemplo, para decidir se investirão nelas ou não. Como se pode notar, a imagem passa a ser o bem mais precioso de um empreendimento.
De outro lado, as empresas, no atual contexto, não são mais fiscalizadas somente pela Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, mas também por seus consumidores, que têm em mãos a “justiça virtual”.
Notem que estamos falando aqui não da reclamação trabalhista, mas sim da reclamação do consumidor, que entende que determinada empresa não cumpre, por exemplo, com suas obrigações legais no campo do trabalho e a expõe nas redes sociais. Mais uma vez, estamos nos referindo à imagem da empresa.
E sabemos como a “justiça virtual” é particularmente cruel. Nela pessoas físicas e jurídicas são sumariamente julgadas, sentenciadas e condenadas em tempo real, em público. E o dano está feito. Estes julgamentos são justos? Muitas vezes não.
As relações de trabalho são uma fonte de potencial dano para as empresas, e é preciso estar atento à importância que elas ganham a cada dia. Uma única ação trabalhista, que, por exemplo, envolva um caso de assédio moral, pode se transformar em um monstro jurídico explosivo para a empresa, caso ela seja vazada no mundo virtual. É por este motivo que as medidas de compliance trabalhista são cada vez mais importantes para as empresas de qualquer porte.
As relações do trabalho estão mudando drasticamente: são tantas as novidades que não dá para todos acompanharem o que está acontecendo. A pandemia potencializou estas mudanças, e a tecnologia entraram definitivamente na vida dos trabalhadores e das empresas. Todo cuidado é pouco no mundo virtual.
Mais do que nunca, as empresas, seus gestores e representantes devem estar atentos ao que acontece no mundo real do trabalho para que não se tornem notícia no mundo virtual, pois a justiça nele nem sempre é justa.
*José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.