Notícias

Administrador judicial não recebe honorários de sucumbência na recuperação

Para colegiado, administrador não representa parte falida ou mesmo os credores

1 de fevereiro de 2023

É incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo artigo 24 da Lei 11.101/2005.

No caso que originou o recurso especial, após a apresentação do quadro de credores pelo administrador judicial, o Banco do Brasil impugnou a listagem, sustentando que os seus créditos deveriam ser considerados extraconcursais, em razão das garantias estabelecidas em seu favor.

Em primeiro grau, o juiz julgou a impugnação improcedente e fixou honorários sucumbenciais em favor do administrador judicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo o qual são devidos os honorários quando o administrador age em defesa dos interesses da empresa em recuperação.

Relator do recurso do Banco do Brasil, o ministro Moura Ribeiro citou precedentes do STJ no sentido de que as atividades do administrador judicial possuem natureza jurídica de auxiliar do juízo, não se limitando a representar a parte falida ou mesmo os credores.

Moura Ribeiro também lembrou que, para a doutrina, havendo resistência à pretensão da parte impugnante e a formação da lide, a parte vencida deve arcar com o ônus da sucumbência, porém não são devidos honorários sucumbenciais ao administrador judicial ou ao seu advogado, tendo em vista que ele não é parte na ação.

“Dessa forma, porque não se pode considerar o administrador judicial como parte integrante de um dos polos da recuperação ou da falência, tampouco mandatário de uma das partes ou dos credores sujeitos aos respectivos processos, não faz ele jus ao recebimento de honorários sucumbenciais”, concluiu o ministro.

Com informação do STJ

Notícias Relacionadas

Notícias

Grupo de empresas defende manutenção de empregos

Advogada destaca custos da demissão, como indenização, férias e aviso prévio

Notícias

STF mantém ação contra homem que furtou R$ 62 em produtos

Acusado arrombou farmácia durante a noite, em Concórdia (SC)