O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (6) que os acordos individuais de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida está prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo governo para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.
O ministro permite que os acordos individuais sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual fica valendo. A decisão deve ir ainda ao plenário do STF. Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados.
Ouvido pelo Estadão, Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Peixoto & Cury Advogados (autor dos livros “Negociação Coletiva do Trabalho” e “Advocacia Trabalhista”), avalia que a decisão impõe um “baixa desafio”.
“Deverá dificultar quem já fez o acordo individual, mas evitará que no futuro venha a ser discutida a validade constitucional desse artigo da MP. Não é a melhor decisão, para uma MP que não tem a melhor redação. Todavia, o momento vivido é de calamidade pública (não podemos nos esquecer disso). Daí porque avanços e recuos existirão a todo momento. Mais do reclamar, a hora é de inovar e se adaptar a mudanças constantes.”