A juíza do Trabalho Thais Meireles Pereira Villa Verde, de Anapólis (GO), manteve a demissão por justa causa de uma funcionária da Havan que postou um vídeo no status do WhatsApp com uma sequência de imagens chamando a empresa de “tóxica”. A magistrada considerou que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada, maltratada ou tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa.
O escritório Nelson Wilians Advogados defendeu a Havan no caso. A empregada alegou que desconhecia qualquer vídeo que fizesse menção desonrosa à imagem e à honra da empregadora. Pediu ainda a reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Havan sustentou ser incontroversa a existência de violação dos direitos de personalidade pela empregada dispensada e manteve o posicionamento da modalidade de dispensa.
De acordo com a empresa, no vídeo postado no WhatsApp, aparecia a seguinte sequência de imagens: primeiro a funcionária sorrindo, com expressões alegres, animada e com a seguinte legenda: “essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico”. Em seguida aparecem fotos da autora chorando, deprimida, com comprimidos na mão, no hospital, sob a legenda: “a boca cala o corpo fala”.
A juíza, ao analisar o caso, considerou as provas produzidas na ação que confirmaram a publicação nas redes sociais da funcionária. Decidiu que, ainda que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na empresa, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais – veículo de amplo poder de divulgação, para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a empregadora.
A magistrada também reconheceu a prática do ato lesivo à honra da empresa, manteve a dispensa por justa causa e não condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias do contrato ou indenizações.