A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Guarulhos, que condenou um homem a 38 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da namorada e ocultação do cadáver.
De acordo com os autos, o acusado asfixiou a vítima, que estava grávida, após tentar convencê-la a praticar aborto por uso de medicamentos. Depois, abandonou o corpo na margem de um rio, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais. A defesa apelou para requerer a redução da pena base, o reconhecimento atenuante de confissão e a fixação de regime menos gravoso.
A desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, destacou em seu voto a importância da pena elevada como forma de reprovação social do feminicídio qualificado e da ocultação de cadáver. “As circunstâncias específicas demonstram presença de frieza emocional, insensibilidade e inegável ódio ao matar sua namorada. Esse crime demonstra ausência de compaixão ao ser humano, quer em relação vítima, quer em relação ao próprio filho ainda em gestação”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que não há razão para a atenuante de confissão, pois o réu negou a intenção deliberada de matar, alegando uma fatalidade, versão que não foi respaldada pela prova produzida nos autos. “A confissão fora prestada em sua forma qualificada, eis que o acusado quis se eximir e até mesmo se esquivar de eventual condenação pelo delito, em frustrada tentativa de ludibriar o julgador. Ou seja, não cooperou para o esclarecimento integral do delito, razão pela qual é descabida a incidência de referida atenuante”, escreveu em seu voto.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior.
*Com informações do TJ-SP